IX SEMINÁRIO INTERNACIONAL
NANOTECNOLOGIA, SOCIEDADE E MEIO AMBIENTE
DIA 30/10/2012 - TARDE
LUIZ CARLOS OLIVEIRA E SILVA
Max Weber define a era moderna
como sendo a era onde as esferas do saber (ciência, tecnologia, ética, etc.) se
tornam autônomas, ou seja, cada área do saber passa a ter seu próprio conjunto
de saberes que antes eram unificados.
Aristóteles, como pai da ciência,
integra todos os ramos da ciência dentro de um saber maior, a metafísica. Esta
organização do saber ocidental, criado por Aristóteles, perdura até a o
renascimento.
A revolução burguesa liberta as
ciência da metafísica o que trouxe liberdade ao pensar mas ao libertar-se o
cientista se aliena da totalidade do homem. Torna-se profundo conhecedor da sua
especialidade, mas incapaz de compreender a totalidade.
A política também se liberta da
religião e se autogoverna. Que foi o fenômeno descrito por Weber como característico
da era moderna.
A revolução burguesa retira a religião como
centro e coloca a política e a economia que, embora respeite as várias
autonomias o faz ditando regras.
A patologia da modernidade, assim
chamada por Weber, é o roubo da autonomia das esferas do saber (política, arte,
ciência, etc.), pela esfera econômica, identificada pelo mercado.
É importante identificar que o
progresso técnico não significa progresso humano.
PROF DR MARCOS NALLI / UNIV EST
DE LONDRINA
O homem precisa repensar sua
condição de humano e a condição de humano está intimamente ligada à capacidade
de fazer. Isto de certa forma indica que ciência e tecnologia é característica
da condição humana.
Assim a espécie humana passou a
alterar seu ambiente para suprir suas deficiências. Assim, passamos do ponto de
alterar a natureza para o grau de tentar imitar a natureza.
Todo o produto nanotecnológico
inclui uma feição político ético.
MESA REDONDA
TEMA: REGULACAO EM
NANOTECHNOLOGIA
O
CASO AMERICANO / DR. JAYDEE HANSON / INTERNATIONAL CENTER FOR TECHNOLOGY
ASSESSMENT /USA
O Dr. Jaydee informa que até o
momento não existe uma regulação concreta no que diz respeito às
nanotecnologias. Existem algumas diretrizes e opiniões.
Em 2011 um memorando foi de
diversas entidades fornecia um guia para nanotecnologia. De forma geral o
governo americano não quer regulação que eventualmente atrase o desenvolvimento
das nanotecnologias.
Um primeiro exemplo é o FDA draft
guidance que irá analisar nanomaterias mas que, por enquanto, aguarda novas
informações. Este guia trabalha com partículas abaixo de 1000 nm desde que
tenha havido alteração das características dos materiais.
Há um movimento para analisar a
questão dos protetores solares (dióxido de titânio) que a FDA tem
negligenciado.
Existe uma pressão para que o FDA
trate de nanomateriais em cosméticos e em alimentos mas isto ainda está sendo feito
de forma tímida. Um ponto interessante é que os suplementos dietéticos não
estão sujeitos a FDA e com isto também não sofrem qualquer regulação em relação
aos nanomateriais.
Mesmo diante deste cenário o FDA
admite que os nanomateriais trazem novos riscos mas não existe um consenso
sobre como proceder.
Há uma proposta de lei para
proibir nanomateriais abaixo de 300nm em orgânicos.
A EPA (agencia ambiental) é
relativamente fraca em termos de regulação não sendo efetiva no controle destes
ou outros materiais.
É necessário reconhecer as características
diversas dos nanomateriais, fazer testes específicos e adotar uma padronização
de uso para garantir a segurança no uso destes produtos.
O CASO EUROPEU / DR. DAVID
AZOULAY / CENTER FOR INTERNATIONAL ENVIRONMENTAL LAW / SUIÇA
A instituição é uma ONG de
advogados, neste sentido, podem escolher os clientes pois seus ganhos não vem
apenas dou diretamente dos clientes.
A UE é a única região onde existe
regulação, embora a questão seja
esquizofrênica. Porque? Porque existe uma diferença entre o que deveria ser e o
que realmente é. Alia-se a isto o fato de haver muitos governos representados e
é difícil identificar o que realmente se quer.
Outro ponto importante é a necessidade
de ter uma definição legal. Quais critérios deverão ser usados: massa x número
de partículas; tamanho juntamente com uma curva de distribuição de tamanho,
etc. Hoje a UE possui uma definição legal de 3 páginas, tamanha a complexidade
do assunto em tela.
REACH (legislação UE) deveria ser
aplicada, mas além de complexa por si só ela possui algumas lacunas para os
nanomateriais. Pensa-se em uma revisão para adequar o REACH aos nanomateriais.
Além das regulações gerais, a EU possui
regras específicas como é o caso dos cosméticos, alimentação e diretivas para
biocidas.
Todos os mecanismos de registro
voluntários falharam. A indústria não quer, pois afirma que todos os dados
serão fornecidos sem que, até o momento, isto tenha acontecido.
O CASO BRASILEIRO / PRF DR WILSON
ENGELLMANN / FAC DIREITO / UNISINOS /RS
O direito brasileiro ainda está
preso ao positivismo jurídico e tem
dificuldade de lidar com as novas tecnologias. Foi adotado o conceito de
nanotecnologia colocado pela ISSO TC 229. Há contradição entre dados sobre as
características dos nanomateriais.
Um desafio é propor legislação
que abrigue as incertezas científicos.Importante notar que a justiça hoje está
desamparada em relação a sua responsabilidade em mediar conflitos que
fatalmente advirão das nanotecnologias (ou uso das mesmas).
Entre outras dificuldades além
das incertezas científicas são a ausência de debate público, indefinição do
cenário internacional, necessidade de revisar as bases tradicionais do direito.
No senado federal há o projeto de
Lei n 131 de 2010 (de Tião Viana) sem que até o momento nenhum senador haja um
relator do mesmo.
Existe o Fórum de Competitividade
de Nanotecnologia que é um espaço amplo com quatro vieses: marco regulatório,
acesso a mercados, cooperação internacional e formação de recursos humanos.
Este Fórum é mantido pelo MDIC – Ministério do Desenvolvimento Indústria e
Comércio. Atualmente o grupo do marco regulatório está paralisado
Há necessidade fazer nosso marco
regulatório sem a importação de regulações estrangeiras. Também é importante
salientar que o empresário é responsável objetivamente pelos produtos que
coloca no mercado, ainda mais, se sobre estes produtos existem lacunas de conhecimento
especialmente sobre os riscos gerados por este produto.
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