ATENÇÃO!!!MAIS INFORMAÇÕES SOBRE NANOTECNOLOGIA PARA VC
NO DIA 13/12/12 FOI REALIZADA NA CAMARA FEDERAL DOS DEPUTADOS, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL, AUDIENCIA PUBLICA SOBRE NANOTECNOLOGIA.
NESTA AUDIENCIA MEMBROS DA REDE DE PESQUISAS EM NANOTECNOLOGIA, SOCIEDADE E MEIO AMBIENTE ESTIVERAM PRESENTES. CONTRIBUIRAM
DRA ARLINE ARCURI / FUNDACENTRO SAO PAULO
PROF DR WILSON ENGELMANN / UNISINOS
ECONOMISTA THOMAZ F. JENSEN / DIIESE SUB SESSÃO SIND QUIMICOS DO ABC
DR PAULO R. MARTINS / COORD DA RENANOSOMA
PELO MINISTERIO DE CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO FALOU O PROF DR ADALBERTO FAZZIO, DIRIGENTE MAXIMO DE NANO NESTE MINISTERIO.
VEJA TODAS AS PALESTRAS NO LINK ABAIXO. VOCE PODERA VER POR CONFERENCISTA
http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cmads/videoArquivo?codSessao=43119&codReuniao=30391#videoTitulo
VEJA A DISCUSSAO OCORRIDA E FAÇA SEUS COMENTÁRIOS
PAULO MARTINS
marpaulo@uol.com.br
VEJA ABAIXO UMA MATERIA SOBRE O EVENTO
Audiência Pública debate nanotecnologia
Evento foi realizado na Câmara dos Deputados
no mês de dezembro
A Comissão de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, da Câmara dos Deputados, realizou uma audiência
pública para discutir a situação atual da nanotecnologia no Brasil, no dia 13
de dezembro. O objetivo foi conhecer as pesquisas na área, o que se produz para
o mercado nacional e os possíveis danos ambientais e à saúde humana.
Cerca de 150 empresas estão
envolvidas com projetos e desenvolvimento de produtos em nanotecnologia no
Brasil, interagindo com o setor acadêmico. A maioria faz parte da indústria
química, com destaque para as petroquímicas e a área de cosméticos. O dado foi
apresentado pelo economista do Departamento Intersindical de Estatística e
Estudos Socioeconômicos (Dieese), Thomaz Ferreira Jensen, durante o evento.
A questão da nanotecnologia é bastante
preocupante, segundo a química e pesquisadora da Fundacentro, Arline Arcuri,
uma das expositoras da audiência. A redução do tamanho dos materiais em
nanoescala aumenta a relação entre superfície e volume das partículas, que se
tornam muito mais reativas. Também se modificam as propriedades e
características das mesmas.
“Falta conhecimento sobre o que se pode causar no
organismo humano, mas se sabe que partículas ultrafinas migram e atingem vários
tecidos”, explica Arcuri. Os mecanismos de higiene ocupacional conhecidos podem
não ser suficientes para proteger os trabalhadores.
Diante desse quadro, a pesquisadora defende o
princípio da precaução. “Queremos que a nanotecnologia se desenvolva junto com
cuidados com o meio ambiente e o ser humano”, afirma. A Fundacentro tem um
projeto, com participação de várias instituições, para avaliar os impactos da
nanotecnologia sobre a saúde do trabalhador e o meio ambiente e propor medidas
de controle.
Ações
Por meio desse projeto,
realizam-se ações de capacitação de trabalhadores e profissionais de Segurança
e Saúde no Trabalho. Já foram produzidos dois gibis: “Nanotecnologia - O
Transporte para um Novo Universo” e “Nanotecnologias - Maravilhas e Incertezas
no Universo da Química”, ambos disponíveis no site da entidade
(www.fundacentro.gov.br). Novas publicações estão sendo elaboradas, uma para a
área da construção civil e outra para o setor agrícola. A ideia é abordar a
questão da nanotecnologia em diversos ramos de atividade.
Os materiais produzidos pela
Fundacentro têm sido utilizados pelo movimento sindical. O setor químico do
estado de São Paulo, por exemplo, conta com uma recomendação para que o tema
nanotecnologia seja tratado na Sipat (Semana Interna de Prevenção de Acidentes
do Trabalho) das empresas.
“Era muito importante
qualificar os trabalhadores e atender as demandas das Sipats. Para isso, foi
muito importante o grupo de trabalho liderado pela Fundacentro, do qual o
Dieese faz parte. Usamos muito a história em quadrinhos sobre nanotecnologia na
indústria química”,relata Thomaz Jensen, economista do Dieese.
Outra importante conquista foi
alcançada com a indústria farmacêutica de São Paulo. Após três anos de
negociação, os trabalhadores conseguiram inserir uma clausula sobre
nanotecnologia na convenção coletiva da categoria, em abril de 2012. A
expectativa para 2013 é estender essa conquista para todo o setor químico do
estado. “A nosso ver, o espírito da clausula é o que defendíamos no início: o
direito à informação e o foco da ação sindical no local de trabalho”, avalia
Jensen.
Assim as empresas devem
informar a utilização de nanotecnologia no processo industrialaos membros da
Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e do Sesmt (Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho). Os
trabalhadores devem ser informados sobre riscos existentes à sua saúde e as
medidas de proteção a adotar.
Política
Outra questão a ser considerada é como estão
sendo aplicados os recursos públicos em relação à nanotecnologia. “A aplicação
tem caráter político”, acredita Paulo Martins, coordenador da Renanosoma - Rede
de Pesquisa em Nanotecnologia, Sociedade e Meio Ambiente.
Para Martins, é preciso levar
em conta as reflexões da sociedade. “É possível que a ciência e tecnologia
possam contribuir para combater a desigualdade, mas não com a atual
distribuição dos recursos públicos em nanotecnologia, que deve ser mais
equitativa”, completa.
A falta de legislação sobre o
tema também preocupa, e a elaboração é dificultada pelas incertezas
relacionadas à nanotecnologia. “Existe uma falta de harmonização metodológica
para discutir nanotecnologia. Não temos uma metodologia que nos diga se essas
nanopartículas são perigosas ou se aquelas não são. Isso, em termos de criação
de marcos legais, é um problema”, explica Wilson Engellmann, professor do
Programa de Pós-Graduação em Direito da Unisinos - Universidade do Vale do Rio
dos Sinos do Rio Grande do Sul.
O professor, no entanto,
alerta que, apesar de não existir um marco regulatório, isso não significa que
cada um pode fazer o que quiser. “Temos um conjunto normativo, que embora não
diretamente aplicado às nanotecnologias, podemos extrair um arcabouço
normativo. Há uma série de normas internacionais e de agências reguladoras
brasileiras como a Anvisa”, afirma Engellmann, que também é membro do GT de
Marco Regulatório. O Grupo faz parte do Fórum de Competitividade de
Nanotecnologia, uma iniciativa do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior.
Referências
Wilson Engellmann citou cinco
documentos da ISO durante sua apresentação na audiência pública. O primeiro
deles é ISO/TR 12885:2008, “Nanotecnologias – Práticas relevantes em saúde e
segurança no ambiente de trabalho para as nanotecnologias”.
O tema“Nanotecnologias
-Gerenciamento do risco ocupacional aplicado a nanomateriais” aparece em dois
textos. A parte 1, ISO/TS 12901-1:2012, fala de “princípios e abordagens”. A
segunda, ISO/DTS 12901-2, abrange “abordagens para o uso do controle em
escalas”.
Já a ISO/TR 13014:2012 trata
de “Nanotecnologias - Orientação sobre caracterização físico-química de
engenharia de materiais em nanoescala para avaliação toxicológica”. Por fim, a
ISO/TR 13121:2011 aborda “Nanotecnologias - Avaliação de risco de
nanomaterial”.
O especialista em direito
ainda destacou o artigo 931 do Novo Código Civil, que trata da responsabilidade
objetiva das empresas, que respondem pelos danos causados por seus produtos
independentemente de culpa. “Exige a gestão do risco e vê a possibilidade de
lesão. Pode ser aplicado a nanotecnologia”, diz Engellmann. A lei sobre resíduo
sólido e o artigo que fala sobre resíduos perigosos também foram citados.
É necessário identificar os
níveis de exposição suportáveis durante a jornada de trabalho assim como
conhecer todo o ciclo de vida dos nanomateriais. “Tentamos descobrir o caminho
da precaução, paralelamente ao desenvolvimento da indústria e tecnologia, com o
controle responsável dos seus efeitos”, conclui o professor.